Não entendi bem porque o referido vereador só resolveu se manifestar agora (8 meses depois!!!). Na verdade, a gente imagina, sim, o motivo (birra porque Freixo perdeu a eleição!), mas é claro que não vou dizer aqui.
Achei por bem dar a notícia, novamente, de uma forma mais isenta. Segue o fato:
No Artigo 156, a Constituição já concedia imunidade tributária para os templos DE QUALQUER CULTO, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.
Na época que propôs a emenda, o senador Crivella disse: "A propriedade ou não do imóvel não é o que deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa." Essa é a notícia completa. E, pelo que vejo, a emenda não beneficiou apenas a Igreja Universal, mas TODOS os templos religiosos.
Se a lei é certa ou errada, não sei. O que sei é que muitos templos funcionam como verdadeiros centros de reabilitação, centros sociais, como "pronto-socorro espiritual". Assim como muitas funcionam como um "arrecadador de dinheiro". E quando falo em templos (que é do que se trata a lei), me refiro a católicos, evangélicos, budistas, muçulmanos, afros, espíritas... O que não pode é que todos paguem por alguns.
Ou não?
As opiniões deixo para vocês.
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