segunda-feira, junho 23, 2014

Dicas jurídicas para estrangeiros durante a Copa no Brasil



A Copa está aí e o Brasil está recebendo visitantes de várias partes do mundo. Infelizmente, nem só de futebol e passeios vivem os turistas. Sempre aparecem casos que vão acabar na delegacia ou então ficam sem solução pela falta de informação das leis que regem nosso país, sejam elas cíveis, criminais, de defesa do consumidor, de imigração e vistos, enfim. O advogado especialista no assunto, Dr. J. Haroldo dos Anjos, responde a algumas questões jurídicas aos estrangeiros, que forem vítimas de golpes, acidentes, cometam crimes ou se envolvam em confusões durante a Copa do Mundo.

Seguem, abaixo, algumas dicas:

1) Se algum estrangeiro quiser participar de um dos vários protestos que estão sendo realizados no Brasil e acabe se envolvendo em confusão, quebra-quebra ou vandalismo, ele é passível de expulsão? Como esta pessoa deve proceder? 
No Brasil a legislação proíbe o estrangeiro de participar de atividade de natureza política e partidária, inclusive organizar passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza, ou deles participar sob a forma de adesão em movimentos sociais ou partidos políticos. Se não cometer nenhum delito pode ser deportado, mas em casos de atos criminosos, desrespeito às leis do estrangeiro ou que atentam contra os interesses nacionais podem ser expulsos por decreto do Presidente da República.

2) Caso um turista venha ao Brasil e resolva ficar, não se retirando do território nacional no prazo estipulado, o que acontece com ele? 
A validade do visto de turismo é pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua concessão, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período antes de expiração do prazo de validade, sem qualquer burocracia. No caso de permanência ilegal no território nacional com visto vencido, o estrangeiro será deportado. É bom lembrar que pela Lei da Copa, os representantes da imprensa e o pessoal da FIFA envolvido diretamente ou que trabalham no evento, terão o prazo de validade do visto até 31 de dezembro de 2014, mas os espectadores estrangeiros que vieram apenas para assistir os jogos, sem qualquer envolvimento oficial com o evento da Copa do Mundo, terão o visto de até 90 (noventa) dias improrrogáveis e podem ser deportados após esse prazo..

3) Eis uma situação muito comum no Brasil, mas que pode ser um transtorno para o turista de outro país: perder ou ter seu passaporte e demais documentos roubados. O que fazer? 
No Brasil o documento do estrangeiro é o seu passaporte, onde fica registrado sua entrada regular no país. Se perder os documentos ou for roubado, o estrangeiro deve comunicar o fato em qualquer delegacia, ou se preferir na Delegacia de Turistas. Logo em seguida, ele deve fazer contato com o consulado do seu país de origem para tomar as providências necessárias e regularizar sua situação até a saída do País.

4) O que acontece com um estrangeiro desavisado que for pego usando algum tipo de droga que é liberada em seu país de origem?
Ele será preso e processado por uso ou tráfico de drogas mesmo que seja liberada em seu país de origem. Se for condenado, cumpre a pena imposta no Brasil e depois será expulso do país. A expulsão de estrangeiro do Brasil é prevista como punição para quem comete crimes no território brasileiro. O delito mais comum, segundo a Polícia Federal (PF), é o tráfico de drogas e de falsificação de documentos.

5) Que conselho o senhor dá para “gringos” que forem vítimas de golpes do tipo: alugaram, para a temporada da Copa, um imóvel que não existe ou não tem nada a ver com a propaganda feita pelo site? Ou ainda: compraram ingressos clonado ou falsificados. Há como recorrer aos direitos do consumidor, mesmo não sendo cidadão brasileiro? 
Qualquer estrangeiro tem o mesmo direito de proteção legal assegurado aos brasileiros, vedado qualquer discriminação nesse sentido. No caso de vítimas de golpes, e não vai ser pouco, a primeira providência é recorrer a uma delegacia. Por dificuldade do idioma, melhor se dirigir à Delegacia de Turistas, fazer uma ocorrência e procurar um advogado para providências.

6) Se um estrangeiro é vítima de um homicídio, o que a família pode fazer para reivindicar direitos e cobrar por danos, como indenização?
A família deve comunicar o homicídio ao consulado do país de origem ou contratar um advogado para tomar providências, reivindicar seus direitos e cobrar uma indenização por danos morais e materiais, até o período de vida ou sobrevida da vítima, segunda a Tabela do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística.

7) Caso o estrangeiro seja vítima de algum tumulto durante os jogos e se acidente, como ele deve proceder para ter a indenização pelos gastos com o tratamento?
Se o acidente ocorrer em algum estádio da Copa do Mundo, pela Lei nº 12.663, de 05 de junho de 2012, a União será responsável por todo e qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, exceto se a FIFA ou a vítima tenham concorrido para ocorrência do dano. A Fédération Internationale de Football Association (FIFA): é uma associação suíça de direito privado, mas atua com certa soberania durante os eventos da Copa, e assim, estrangeiro ou brasileiro vítima de algum tumulto, incidente ou acidente com danos, podem acionar diretamente a FIFA e a União nos Juizados Especiais ou a Justiça Federal que estarão de plantão durante os jogos da Copa.

8) Se o estrangeiro perceber que teve seus serviços superfaturados durante a hospedagem e se sentir lesado, como pode processar o estabelecimento à distância?

Nesse caso, ele precisa de um representante legal, no Brasil, para agir em seu nome com uma procuração pública em cartório, ou contrata logo um advogado que tem poderes para representá-lo em qualquer juízo ou tribunal no país, deixando uma procuração e cópias de todos os documentos relacionados com o caso.