Por ser tão restritiva, a legislação anterior, a lei 9.610, de 1998, foi considerada pela ONG Consumers International como a sétima pior do mundo em termos de acesso à educação. Ao pé da letra, a atual LDA proíbe fotocopiar livros para fins educativos, copiar obras para fim de conservação e usar pequenos trechos para remix. A nova legislação deve criar mecanismos para legalizar esses três exemplos.
Samuel Barrichello, coordenador-geral de regulação em dir. autorais do MinC (Foto: O Povo online) |
“A ideia é ter um mecanismo para os autores ficarem mais independentes”, diz Samuel Barrichello, coordenador-geral de regulação em direitos autorais do MinC. Além disso, “a proposta é que 50% do valor da obra vá para o autor”. O Instituto de Direito Autoral não determinará valores, mas definirá regras básicas de atuação das entidades de arrecadação. “É meio obrigatório existir gestão coletiva. Mas esses órgãos precisarão ser registrados no ministério.”
Acesso. A legislação não só deve proteger e garantir que o autor receba por sua criação mas também garantir que o público tenha acesso aos bens culturais – e é esse o ponto criticado pela Consumers International. O novo projeto de lei deverá prever uma série de exceções e limitações para que, por exemplo, seja permitido digitalizar um filme cujo diretor não seja mais localizável. E também regulamentará o remix, a possibilidade de uso de pequenos trechos da obra. “A ideia é criar flexibilidade para que se possa usar uma obra sem infringir os direitos autorais”, diz Barrichello.
Fonte: Ministério da Cultura
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