A Copa está aí e o Brasil está recebendo
visitantes de várias partes do mundo. Infelizmente, nem só de futebol e
passeios vivem os turistas. Sempre aparecem casos que vão acabar na delegacia
ou então ficam sem solução pela falta de informação das leis que regem nosso
país, sejam elas cíveis, criminais, de defesa do consumidor, de imigração e
vistos, enfim. O advogado especialista no assunto, Dr. J. Haroldo dos
Anjos, responde a algumas questões jurídicas aos estrangeiros, que forem vítimas de golpes, acidentes, cometam crimes ou se
envolvam em confusões durante a Copa do Mundo.
Seguem, abaixo, algumas dicas:
1) Se algum estrangeiro quiser
participar de um dos vários protestos que estão sendo realizados no Brasil e
acabe se envolvendo em confusão, quebra-quebra ou vandalismo, ele é passível de
expulsão? Como esta pessoa deve proceder?
No Brasil a legislação proíbe o estrangeiro de participar de atividade
de natureza política e partidária, inclusive organizar passeatas, comícios e
reuniões de qualquer natureza, ou deles participar sob a forma de adesão em
movimentos sociais ou partidos políticos. Se não cometer nenhum delito pode ser
deportado, mas em casos de atos criminosos, desrespeito às leis do estrangeiro
ou que atentam contra os interesses nacionais podem ser expulsos por
decreto do Presidente da República.
2) Caso um turista venha ao Brasil e resolva ficar, não se retirando do
território nacional no prazo estipulado, o que acontece com ele?
A validade do visto de turismo é pelo prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua concessão, podendo ser prorrogado uma única vez e por
igual período antes de expiração do prazo de validade, sem qualquer burocracia.
No caso de permanência ilegal no território nacional com visto vencido, o
estrangeiro será deportado. É bom lembrar que pela Lei da Copa, os
representantes da imprensa e o pessoal da FIFA envolvido diretamente ou que
trabalham no evento, terão o prazo de validade do visto até 31 de dezembro de
2014, mas os espectadores estrangeiros que vieram apenas para assistir os
jogos, sem qualquer envolvimento oficial com o evento da Copa do Mundo, terão
o visto de até 90 (noventa) dias improrrogáveis e podem ser deportados após
esse prazo..
3) Eis uma situação muito comum no
Brasil, mas que pode ser um transtorno para o turista de outro país: perder ou
ter seu passaporte e demais documentos roubados. O que fazer?
No Brasil o documento do estrangeiro é o seu passaporte, onde fica
registrado sua entrada regular no país. Se perder os documentos ou for roubado,
o estrangeiro deve comunicar o fato em qualquer delegacia, ou se preferir na
Delegacia de Turistas. Logo em seguida, ele deve fazer contato com o consulado
do seu país de origem para tomar as providências necessárias e regularizar sua
situação até a saída do País.
4) O que acontece com um estrangeiro
desavisado que for pego usando algum tipo de droga que é liberada em seu país
de origem?
Ele será preso e processado por uso ou tráfico de drogas mesmo que seja
liberada em seu país de origem. Se for condenado, cumpre a pena imposta no
Brasil e depois será expulso do país. A expulsão de estrangeiro do Brasil é
prevista como punição para quem comete crimes no território brasileiro. O delito
mais comum, segundo a Polícia Federal (PF), é o tráfico de drogas e de
falsificação de documentos.
5) Que conselho o senhor dá para
“gringos” que forem vítimas de golpes do tipo: alugaram, para a temporada da
Copa, um imóvel que não existe ou não tem nada a ver com a propaganda feita
pelo site? Ou ainda: compraram ingressos clonado ou falsificados. Há como
recorrer aos direitos do consumidor, mesmo não sendo cidadão brasileiro?
Qualquer estrangeiro tem o mesmo direito de proteção legal assegurado
aos brasileiros, vedado qualquer discriminação nesse sentido. No caso de
vítimas de golpes, e não vai ser pouco, a primeira providência é recorrer a uma
delegacia. Por dificuldade do idioma, melhor se dirigir à Delegacia de
Turistas, fazer uma ocorrência e procurar um advogado para providências.
6) Se um estrangeiro é vítima de um
homicídio, o que a família pode fazer para reivindicar direitos e cobrar por
danos, como indenização?
A família deve comunicar o homicídio ao consulado do país de origem ou
contratar um advogado para tomar providências, reivindicar seus direitos e
cobrar uma indenização por danos morais e materiais, até o período de vida ou sobrevida
da vítima, segunda a Tabela do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística.
7) Caso o estrangeiro seja vítima de algum tumulto durante os jogos e se
acidente, como ele deve proceder para ter a indenização pelos gastos com o
tratamento?
Se o acidente ocorrer em algum estádio da Copa do Mundo, pela Lei nº
12.663, de 05 de junho de 2012, a União será responsável por todo e
qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, exceto se
a FIFA ou a vítima tenham concorrido para ocorrência do dano. A Fédération
Internationale de Football Association (FIFA): é uma associação suíça de direito
privado, mas atua com certa soberania durante os eventos da Copa, e assim,
estrangeiro ou brasileiro vítima de algum tumulto, incidente ou acidente com
danos, podem acionar diretamente a FIFA e a União nos Juizados
Especiais ou a Justiça Federal que estarão de plantão durante os jogos da Copa.
8) Se o estrangeiro perceber que teve seus serviços superfaturados
durante a hospedagem e se sentir lesado, como pode processar o estabelecimento
à distância?
Nesse caso, ele precisa de um representante legal, no Brasil, para agir
em seu nome com uma procuração pública em cartório, ou contrata logo um
advogado que tem poderes para representá-lo em qualquer juízo ou tribunal no
país, deixando uma procuração e cópias de todos os documentos relacionados com
o caso.